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Transforme sua experiência profissional em uma certificação oficial
Você já trabalha na área técnica? Agora é a hora de conquistar seu diploma reconhecido pelo MEC e pelos Conselhos de Classe como CFT/CRT, CFA/CRA, CFTA, entre outros.
Com a Certificação por aproveitamento de estudos, você garante seu título técnico
em até 30 dias sem precisar fazer um curso do zero.
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Transforme sua experiência em um diploma e avance na carreira com reconhecimento profissional.
Entenda o processo passo a passo
Como funciona o processo de Certificação por aproveitamento de estudos?
A Certificação Técnica por aproveitamento de estudos reconhece oficialmente a experiência de quem já atua em uma área técnica, sem a necessidade de fazer um curso tradicional.
Se você tem ensino médio completo e pelo menos dois anos de experiência comprovada, pode se certificar e obter um diploma técnico válido em todo o Brasil, reconhecido pelo MEC e pelos Conselhos de Classe.
Amparada pela Lei nº 9.394/96 (LDB) e pelo Parecer CNE/CEB nº 40/2004, essa certificação tem segurança jurídica e validade nacional.
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1
📱 Contato Inicial
Nossa equipe entra em contato com você via WhatsApp para tirar dúvidas e orientar.
2
📄 Análise de Documentos
Você envia os documentos que comprovam sua experiência na área técnica.
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🎙️ Entrevista Técnica
Um profissional da área realiza uma entrevista com base na sua vivência.
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📝 Avaliação Teórica
Você realiza uma prova de conhecimentos técnicos.
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🎓 Diploma Técnico
Após aprovação você recebe seu diploma técnico via correios.
Atenção aos pré-requisitos:
🔞
Ter mais de
18 anos
🎓
Ensino Médio completo
📄
Comprovação documental obrigatória
💼
Graduação ou experiência de 2 anos na área*
* Para comprovação de experiência, é necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, declaração da empresa, contrato social ou MEI. No caso de graduação, basta apresentar o diploma do curso superior relacionado à área do curso técnico desejado.
Documentos aceitos para análise
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Veja o que você precisa apresentar:
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Para comprovar ser maior de 18 anos:
RG, CNH, Certidão de nascimento ou RNE.
🎓
Para comprovar o Ensino Médio:
Certificado de conclusão
(médio, técnico ou superior).
💼
Para comprovar experiência profissional:
Carteira de Trabalho (CTPS), declaração da empresa, contrato social (incluindo MEI ou atuação como autônomo), ou certificados de cursos técnicos livres/profissionalizantes.
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Depoimentos de quem já conquistou o diploma
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Legalidade comprovada
A certificação por aproveitamento das competências e habilidades é uma forma legal de reconhecer e validar a experiência profissional de um indivíduo, permitindo que ele obtenha um diploma técnico ou de qualificação profissional, mesmo sem ter cursado formalmente um curso técnico. A Lei nº 9.394/96 (LDB), em seu artigo 41, é o principal marco legal para este processo.
A Certificação Técnica por Aproveitamento de Estudos do CPET permite que profissionais conquistem seu diploma técnico e possam solicitar o registro nos conselhos de classe, sem a necessidade de realizar um curso técnico regular completo. Aproveitando os conhecimentos formais e informais adquiridos ao longo do tempo, assim como sua experiencia profissional.
O aproveitamento está previsto em ampla regulamentação:
- REGIMENTO ESCOLAR
- PLANOS DE CURSOS AUTORIZADOS
- LDB (LEI Nº 9.394/96) ÊNFASE ART. 41
- PARECER CNE/CEB Nº 40/2004
- RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 6, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
- NOTA TÉCNICA Nº 50/2019/CGRS/DPR/SETEC/SETEC
- RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
- LEI Nº 14.645, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Importante ressaltar que o aproveitamento de estudos, experiências, competências e habilidades profissionais, podem ser executados desde que:
- As habilidades e competências, estejam diretamente relacionados ao perfil profissional da qualificação ou da habilitação técnica desejada;
- O interessado possua o Ensino Médio completo;
- A documentação comprobatória seja passível de validação;
- Seja aprovado em todas as fases do processo (documentação, analise, entrevista e prova teórica);
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Mais do que um selo, essa conquista reflete o compromisso real do CPET com a qualidade, o respeito e a satisfação de cada aluno.
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Dúvidas Frequentes sobre o Processo de Certificação por aproveitamento de estudos
O diploma é reconhecido pelo MEC?
Sim, o CPET é autorizado pela Secretaria de educação do Estado e reconhecida pelo MEC, inscrita no SISTEC.
Quanto tempo dura o processo?
O tempo do processo depende da velocidade do interessado para completar cada etapa e o tempo de processamento da equipe em analisar os dados. Em média, o processo dura 30 dias.
Como funcionam as avaliações?
São 3 avaliações, a primeira é documental, onde são avaliados os documentos entregues pelo aluno, a segunda é uma entrevista online com um profissional da área, visando a aferição do conhecimento do candidato e a terceira, um teste final de múltipla escolha que será baseado nos conhecimentos base para a área pretendida.
O processo é totalmente Online?
Sim. Todo o processo pode ser realizado de forma online, desde o requerimento de matrícula até a realização das provas.
Quais são as etapas do processo?
- Inscrição - Aluno tem interesse em ser certificado por competência.
- Análise Documental - Aluno submete documentos solicitados comprovando experiência formal ou informal.
- Entrevista - Aluno é entrevistado por um profissional da área que deseja ser certificado.
- Matrícula - Aluno aprovado nas etapas anteriores faz matrícula no CPET.
- Avaliação Teórica - Aluno tem acesso ao material de estudos, simulados, e escolhe momento para efetuar a prova, tudo de maneira online.
- Certificação - Aluno que atingiu nota mínima na prova tem diploma emitido.
- Registro - Diploma do aluno é registrado no SISTEC, MEC.
Posso realizar concursos públicos com meu diploma técnico?
Sim. O diploma é válido para qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.
Certificação por aproveitamento de estudos
Atenta às necessidades Nacionais de Formação, Qualificação e Capacitação Profissional, o CPET, desenvolveu um modelo próprio de Certificação baseado no aproveitamento de:
- Qualificações profissionais, módulos ou etapas de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de educação profissional técnica de nível médio;
- Cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional de, no mínimo, 160 horas de duração;
- Outros cursos de educação profissional e tecnológica;
- Comprovação de habilidades e competências adquiridas no exercício do trabalho ou em meios informais;
- Cursos superiores de graduação, mediante avaliação do aluno;
- Cursos de extensão com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular que se deseja aproveitar;
- Cursos de formação inicial e continuada, cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres com certificação individual, ministrados através de parceiros e unidades próprias, em sua Sede, ou Pólos autorizados e ou Unidades Parceiras, com carga horária e programa curricular compatível de no mínimo em 90% com o componente curricular que se deseja aproveitar
Os referidos aproveitamentos possuem como base legal:
- Legislação Educacional Nacional
- Regimento Escolar da Instituição
- Projetos de Autorização dos Curso Técnicos.
Aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores
Conforme aprovado em TODOS os Planos de Cursos autorizados, o aproveitamento de conhecimentos e experiências dar-se-á nas seguintes situações:
- Componentes curriculares, compatíveis com as competências requeridas na proposta do curso período ou Blocos cursados em habilitação técnica ou área afim, com a devida complementação necessária ao currículo do referido curso;
- Componentes curriculares, compatíveis com as competências requeridas na proposta do curso, certificadas pela INSTITUIÇÃO cursada através de cursos de qualificação, extensão e ou formação profissional;
- Disciplinas cursadas no ensino médio, desde que compatíveis com as competências requeridas na proposta do curso;
- Conhecimentos e habilidades adquiridos no trabalho ou por meios não formais, aferidos e reconhecidos através de competente processo avaliativo;
- Cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, mediante avaliação do aluno.
- Em cursos de extensão com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular ou componente curricular que se deseja aproveitar.
- Em cursos de formação inicial e continuada, cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres com certificação individual, ministrados através de parceiros e unidades próprias, em sua Sede e ou Pólos autorizados e ou Unidades Remotas devidamente registradas no SISTEC e ou possuidora de termos de parceria devidamente documentados, visando o seu aproveitamento em Cursos Técnicos regulares ofertados pela INSTITUIÇÃO com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular ou componente curricular que se deseja aproveitar.
Para prosseguimento de estudos, a instituição de ensino poderá promover, após análise de documentos comprobatórios, o aproveitamento de conhecimentos e experiências obtidos anteriormente pelo aluno, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional previsto para a conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional e desenvolvidos:
- Em qualificações profissionais, Blocos ou etapas de nível técnico regularmente concluídos em outros cursos de educação profissional técnica de nível médio;
- Em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profissional de, no mínimo, 160 horas de duração;
- Em outros cursos de educação profissional e tecnológica, no trabalho; em outros meios informais ou em cursos superiores de graduação, mediante avaliação do aluno;
- Em cursos de extensão com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular ou componente curricular que se deseja aproveitar;
- Em cursos de formação inicial e continuada, cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres com certificação individual, ministrados através de parceiros e unidades próprias, em sua Sede e ou Pólos autorizados e ou Unidades Remotas devidamente registradas no SISTEC e ou possuidora de termos de parceria devidamente documentados, visando o seu aproveitamento em Cursos Técnicos regulares ofertados pela INSTITUIÇÃO com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com o componente curricular ou componente curricular que se deseja aproveitar.
- Em cursos de formação inicial e continuada, cursos de extensão, cursos de qualificação, cursos livres com certificação individual, visando o seu aproveitamento em Cursos Técnicos regulares ofertados pela INSTITUIÇÃO com carga horária e programa curricular compatível no mínimo em 90% com a disciplina ou componente curricular que se deseja.
O aluno, submetido ao processo de avaliação previstos no Plano de Curso e no Regimento Escolar e considerado apto a prosseguir estudos, ficará isento de cursar os componentes curriculares nos quais alcançou êxito, prevalecendo à nota ou menção obtida na referida avaliação.
O reconhecimento das competências adquiridas pelas vias explicitadas nos incisos de que trata este tema permite que o aluno seja dispensado de cursar os componentes curriculares e ou blocos correspondentes.
O resultado obtido no processo avaliativo de que tratam os incisos I, II, III, IV e V do Regimento Escolar, deverão corresponder aos índices de aproveitamento definidos, para promoção.
A Instituição informará ao aluno, em tempo hábil, as competências que serão avaliadas, bem como a data de realização do exame.
O aproveitamento de conhecimento e experiências contemplados nos itens I, II, IV e V, do Regimento Escolar ocorrerão mediante análise curricular realizada pela equipe docente, que encaminhará os procedimentos pertinentes.
O aproveitamento de conhecimento e experiências contemplados nos itens III do Regimento Escolar, ocorrerá mediante processo avaliativo realizado por banca examinadora especial formada por docentes desta instituição de ensino.
Após a avaliação documental o procedimento de avaliação será definido pelo Diretor Acadêmico em conjunto com o Coordenador do Curso, o qual poderá ser executado na Sede da INSTITUIÇÃO e ou nos Pólos autorizados e ou nas Unidades Remotas devidamente registradas no SISTEC e ou possuidora de termos de parceria devidamente documentados.
O processo de avaliação deverá ser executado de forma presencial ou podendo ser utilizadas tecnologias que permitam a confirmação e garantam a presencialidade remota.
Certificação por aproveitamento de estudos
Neste Modelo de CERTIFICAÇÃO, o aluno, ANTES DE SE MATRICULAR, solicita uma AVALIAÇÃO CURRICULAR DE SUAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E/OU PROFISSIONAIS (formais e informais), visando o aproveitamento dos conhecimentos adquiridos tendo como referência para este aproveitamento os Componentes Curriculares do curso desejado.
Este modelo é voltado, APENAS, para profissionais que já possuem experiência profissional ou acadêmica na área do Curso Técnico desejado.
Após a análise de aproveitamento e validação de competências curriculares, o Aluno firmará com a instituição o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (ACADÊMICOS) e aplicará o Modelo de CERTIFICAÇÃO POR COMPONENTE CURRICULAR, visando cursar os componentes curriculares faltantes do Curso Referência Escolhido, seguindo o formato apresentado acima em “certificação por curso referência”
Cada Curso Técnico possui componentes obrigatórios que não serão aproveitados e deverão ser cursados por todos os alunos independente da sua formação e ou experiência.
Diploma para certificação por aproveitamento de estudos
Processo para emissão do diploma DE CONCLUSÃO DO CURSO TÉCNICO POR APROVEITAMENTO
a) Primeiro Passo: Ter atendido os pre-requisitos vinculados ao modelo de CERTIFICAÇÃO
- Enviado documentação solicitada
- Ter sido aprovada a documentação
b) Segundo Passo: Efetivado a matricula
c) Terceiro Passo: Ter sido aprovado no desenvolvimento do Projeto pratico
d) Quarto Passo: Ter sido aprovado na avaliação Teórica Prova com 40 questões validando competências e habilidades exigidas
e) Quinto Passo: Após a aprovação no Desenvolvimento do Projeto Pratico e na Avaliação Teórica , solicita que o aluno envie pelos correios os documentos obrigatórios.
ENDEREÇO
CPET
Rua Túlio Brancaleoni, 146 – Jardim São Paulo – Guarulhos/SP | CEP: 07110-030
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS em Copia Autenticada do:
- Histórico escolar do ensino médio e/ou diploma de conclusão do ensino médio;
- Comprovante de endereço;
- Copia documento pessoal, CPF e RG.
- O TEMPO PARA O REGISTRO NO SISTEC SOMENTE SE INICIA APÓS O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS.
f) Sexto Passo: O setor de Certificação do CPET após o recebimento dos documentos AUTENTICADOS e com o Passos Anteriores plenamente atendidos possui prazo de 5 dias para:
- alterar o status do aluno para CONCLUSO e registrar a data de alteração do status;
- o aluno após esta alteração pode imprimir a DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
g) Sétimo Passo: A partir da data de alteração de Status, começa a contabilizar:
- Tempo de registro no SISTEC Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – máximo 30 dias após alteração de Status;
- Tempo de emissão do diploma — máximo 50 dias após alteração de Status ;
h) Oitavo Passo: A partir da data de emissão do diploma:
- Envio pelo correio para o aluno, após a emissão do diploma;
- Registro na ata eletrônica.
Diferenciação do tipos de certificação
Dentre os títulos de formação inicial e continuada, usualmente apresentados e considerados em planos de cargos, carreiras e vencimentos do Serviço Público, no Brasil, destacam-se os seguintes:
DIPLOMAS – que são os graus acadêmicos da Educação Superior, a saber: de graduação, os diplomas de Bacharel, Licenciado e Tecnólogo; de pós graduação, os diplomas de Mestre e Doutor.
CERTIFICADOS – que são expedidos como prova de conclusão dos cursos da Educação Básica, a saber: Ensino Fundamental e Ensino Médio; da Educação Profissional, a saber: Ensino Técnico; e da Educação Superior, a saber: Especialização, Aperfeiçoamento e Residência, considerados de pós graduação lato sensu.
ATESTADOS – que são prova de conclusão (com aproveitamento) ou de participação (apenas com frequência) em cursos e outras atividades educacionais, expedida por instituição de ensino da Educação Básica ou da Educação Superior (nesta, mormente por atividades de extensão universitária), podendo, também, ser expedidos por instituições não reguladas pelos sistemas de ensino, ou seja, na forma de cursos livres de formação cultural geral ou específica, ou de capacitação profissional.
Todos os Cursos Técnicos ddo CPET são comprovados com a emissão de DIPLOMA DE CONCLUSÃO, o qual possui:
- Registro no SISTEC / MEC
- Número de registro no SISTEC impresso no Dipoloma
- Validade Nacional
- Portaria de Autorização
A certificação por aproveitamento de estudos é prevista no regimento escolar do CPET?
Sim! O processo de certificação técnica por aproveitamento de estudos está previsto nos artigos 88 e 89 do Regimento Interno do CPET.
Esse procedimento permite que a instituição, após análise de documentos comprobatórios, reconheça a experiência e o conhecimento já adquiridos pelo aluno, desde que estejam diretamente relacionados ao perfil profissional da habilitação técnica desejada.
Todo o processo segue as diretrizes legais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e ocorre conforme critérios definidos nas resoluções vigentes.
📄 Você pode acessar o regimento completo neste link: Regimento Escolar CPET